Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material a ser corroborada por prova testemunhal. Necessidade de dilação probatória
- Relator
- JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/07/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0026739-73.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL A SER CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A sentença julgou improcedente o pedido inicial de concessão do benefício de salário-maternidade, sem a oitiva de testemunhas, sob o fundamento de que a pretensão da parte autora encontra-se destituída de início de prova material apta a ser corroborada por prova testemunhal. 2. Na situação em apreço, todavia, o início de prova material a que se refere o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 restou suficientemente demonstrado por meio da documentação carreada aos autos pela parte autora. Ainda que assim não fosse, pode a requerente em audiência fazer juntar aos autos outros documentos que venham a demonstrar o alegado direito. Sendo assim, para evitar o cerceamento do direito da autora, deve ser-lhe oportunizada a produção de prova testemunhal. 3. Remessa dos autos à origem para que se proceda a oitiva das testemunhas. 4. Apelação da autora provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
