JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026739-73.2012.4.01.9199

Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material a ser corroborada por prova testemunhal. Necessidade de dilação probatória

Relator
JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
23/07/2014
Data de publicação
14/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026739-73.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL A SER CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A sentença julgou improcedente o pedido inicial de concessão do benefício de salário-maternidade, sem a oitiva de testemunhas, sob o fundamento de que a pretensão da parte autora encontra-se destituída de início de prova material apta a ser corroborada por prova testemunhal. 2. Na situação em apreço, todavia, o início de prova material a que se refere o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 restou suficientemente demonstrado por meio da documentação carreada aos autos pela parte autora. Ainda que assim não fosse, pode a requerente em audiência fazer juntar aos autos outros documentos que venham a demonstrar o alegado direito. Sendo assim, para evitar o cerceamento do direito da autora, deve ser-lhe oportunizada a produção de prova testemunhal. 3. Remessa dos autos à origem para que se proceda a oitiva das testemunhas. 4. Apelação da autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.