Lei n. 9.472/97, art. 183. Pedido de trancamento de ação penal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0027647-14.2014.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI N. 9.472/97, ART. 183. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE ELEMENTO DO TIPO - ATIPICIDADE DA CONDUTA). PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O PREVISTO NO ART. 70 DA LEI N. 4.117/62. INCABÍVEL A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS PARA EXAME DE PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. É uníssona a jurisprudência no sentido de que é inviável o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, a não ser que: (1) seja evidente a atipicidade absoluta do fato praticado; (2) quando já estiver extinta a punibilidade; (3) for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal, o que não ocorre no caso em tela. 2. O trancamento de ação penal em sede de Habeas Corpus pressupõe prova cristalina e escorreita da abusividade e ilegalidade do processamento. 3. A inicial denunciadora não possui eiva de nulidade, vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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- à unanimidade.
