JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0027647-14.2014.4.01.0000

Lei n. 9.472/97, art. 183. Pedido de trancamento de ação penal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/07/2014
Data de publicação
14/08/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0027647-14.2014.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI N. 9.472/97, ART. 183. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE ELEMENTO DO TIPO - ATIPICIDADE DA CONDUTA). PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O PREVISTO NO ART. 70 DA LEI N. 4.117/62. INCABÍVEL A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS PARA EXAME DE PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. É uníssona a jurisprudência no sentido de que é inviável o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, a não ser que: (1) seja evidente a atipicidade absoluta do fato praticado; (2) quando já estiver extinta a punibilidade; (3) for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal, o que não ocorre no caso em tela. 2. O trancamento de ação penal em sede de Habeas Corpus pressupõe prova cristalina e escorreita da abusividade e ilegalidade do processamento. 3. A inicial denunciadora não possui eiva de nulidade, vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

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