Trancamento de ação penal. Hipótese excepcionalíssima. Ilegalidade manifesta. Adiantamento do mérito da ação. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0022149-34.2014.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ADIANTAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF. ORDEM DENEGADA. 1. Acolhimento de questão de ordem encaminhada pelo Relator, indeferindo-se petição dos impetrantes no sentido de submeterem-se os autos à livre distribuição, uma vez que cabível, na espécie, a aplicação do critério da dependência. 2. Os impetrantes buscam o trancamento de ação penal na qual o ora paciente foi denunciado pela prática dos delitos capitulados nos arts. 171, § 3º, 299 e 319, todos do Código Penal. 3. O trancamento de ação penal em sede de Habeas Corpus pressupõe prova cristalina e escorreita de abusividade e ilegalidade do processamento. 4. Não se faz cabível, na estreita via do Habeas Corpus, o exame conclusivo da prova, no que diz respeito à análise da conduta e do elemento constitutivo subjetivo do tipo. 5. A denúncia descreve fatos que, em princípio, constituem crimes e contém concreta imputação de fatos ao paciente. 6. Ordem denegada.
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- Decisão: A Turma denegou a ordem
- à unanimidade.
