JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0022149-34.2014.4.01.0000

Trancamento de ação penal. Hipótese excepcionalíssima. Ilegalidade manifesta. Adiantamento do mérito da ação. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2014
Data de publicação
14/08/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0022149-34.2014.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ADIANTAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF. ORDEM DENEGADA. 1. Acolhimento de questão de ordem encaminhada pelo Relator, indeferindo-se petição dos impetrantes no sentido de submeterem-se os autos à livre distribuição, uma vez que cabível, na espécie, a aplicação do critério da dependência. 2. Os impetrantes buscam o trancamento de ação penal na qual o ora paciente foi denunciado pela prática dos delitos capitulados nos arts. 171, § 3º, 299 e 319, todos do Código Penal. 3. O trancamento de ação penal em sede de Habeas Corpus pressupõe prova cristalina e escorreita de abusividade e ilegalidade do processamento. 4. Não se faz cabível, na estreita via do Habeas Corpus, o exame conclusivo da prova, no que diz respeito à análise da conduta e do elemento constitutivo subjetivo do tipo. 5. A denúncia descreve fatos que, em princípio, constituem crimes e contém concreta imputação de fatos ao paciente. 6. Ordem denegada.

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