Ensino. Mandado de segurança. Solicitação para participar da prova do enem 2010 em condições especiais após o prazo de inscrição. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/07/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0051252-13.2010.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DA PROVA DO ENEM 2010 EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS O PRAZO DE INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA LEGALIDADE. I. Embora as regras do edital vinculem a Administração Pública e os candidatos, no caso em questão, não seria razoável que a candidata, vítima de acidente que lhe causou certas limitações físicas à sua participação na prova do ENEM, seja impedida de realizar a prova. Assim, em atenção ao princípio da razoabilidade, deve a entidade organizadora do ENEM assegurar a participação da impetrante no certame em condições especiais. II. Remessa Oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
