JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0051252-13.2010.4.01.3400

Ensino. Mandado de segurança. Solicitação para participar da prova do enem 2010 em condições especiais após o prazo de inscrição. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
28/07/2014
Data de publicação
14/08/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0051252-13.2010.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DA PROVA DO ENEM 2010 EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS O PRAZO DE INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA LEGALIDADE. I. Embora as regras do edital vinculem a Administração Pública e os candidatos, no caso em questão, não seria razoável que a candidata, vítima de acidente que lhe causou certas limitações físicas à sua participação na prova do ENEM, seja impedida de realizar a prova. Assim, em atenção ao princípio da razoabilidade, deve a entidade organizadora do ENEM assegurar a participação da impetrante no certame em condições especiais. II. Remessa Oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.