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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0065325-05.2010.4.01.0000

Fornecimento de fármaco. Ilegitimidade passiva da união. Multa diária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/07/2014
Data de publicação
14/08/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0065325-05.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. MULTA DIÁRIA. 1. É responsabilidade da União, enquanto ente integrante do Sistema Único de Saúde - SUS o custeio e fornecimento de medicamentos ao hipossuficiente. 2. É razoável o prazo estipulado e a cominação de astreinte para cumprimento da determinação, uma vez que o estado de saúde da parte contrária requer imediata disponibilização do medicamento, por ser grave conforme relatório médico. 3. Não se mostra razoável a invocação de desrespeito a limites orçamentários quando se verifica que a medicação vindicada é essencial para a garantia à vida de quem a requer, tornando-se secundárias as considerações de ordem orçamentária ou financeira. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.