Fornecimento de fármaco. Ilegitimidade passiva da união. Multa diária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/07/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0065325-05.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. MULTA DIÁRIA. 1. É responsabilidade da União, enquanto ente integrante do Sistema Único de Saúde - SUS o custeio e fornecimento de medicamentos ao hipossuficiente. 2. É razoável o prazo estipulado e a cominação de astreinte para cumprimento da determinação, uma vez que o estado de saúde da parte contrária requer imediata disponibilização do medicamento, por ser grave conforme relatório médico. 3. Não se mostra razoável a invocação de desrespeito a limites orçamentários quando se verifica que a medicação vindicada é essencial para a garantia à vida de quem a requer, tornando-se secundárias as considerações de ordem orçamentária ou financeira. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
