TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0005492-85.2012.4.01.0000
Sentença de mérito superveniente. Pedido improcedente. Perda de objeto. Agravo prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/07/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0005492-85.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PEDIDO IMPROCEDENTE. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Prolatada sentença de mérito julgando improcedente o pedido formulado nos autos originários, fica prejudicado o agravo de instrumento, tendo em vista as partes sujeitarem-se aos efeitos da sentença e não mais aos da decisão agravada. Precedentes. 2. Agravo de instrumento prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
