JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0005492-85.2012.4.01.0000

Sentença de mérito superveniente. Pedido improcedente. Perda de objeto. Agravo prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/07/2014
Data de publicação
15/08/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0005492-85.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PEDIDO IMPROCEDENTE. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Prolatada sentença de mérito julgando improcedente o pedido formulado nos autos originários, fica prejudicado o agravo de instrumento, tendo em vista as partes sujeitarem-se aos efeitos da sentença e não mais aos da decisão agravada. Precedentes. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.