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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000957-45.2014.4.01.0000

Decisão que rejeitou embargos de declaração e deferiu o pedido do ministério público federal de desistência parcial do rol passivo da lide

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/07/2014
Data de publicação
15/08/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0000957-45.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DEFERIU O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE DESISTÊNCIA PARCIAL DO ROL PASSIVO DA LIDE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 535-I, 46, 47 E 458 DO CPC. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. O JUIZ NÃO TEM DE DECIDIR UNIFORMEMENTE QUANTO A TODOS OS REQUERIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES NÃO TRATADAS NA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A decisão agravada está bem fundamentada. Pode o Ministério Público Federal decidir parcialmente, em ação de improbidade, quanto ao rol passivo da lide. Não há que se falar em litisconsórcio unitário. 2. O agravante levanta questões relacionadas à outra decisão, a que recebeu a petição inicial. Esse tema não foi citado na decisão agravada e não pode ser conhecido. 3. Conheço parcialmente do agravo de instrumento e nesta extensão, nego-lhe provimento.

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  • Decisão: A Turma conheceu parcialmente do agravo de instrumento e nesta extensão
  • negou-lhe provimento
  • à unanimidade.