Prisão preventiva. Pedido de revogação. Indeferimento. Decisão fundamentada. CPP, arts. 312 e 319. Excesso de prazo. Não configuração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0030930-45.2014.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CPP, ARTS. 312 E 319. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não verte constrangimento ilegal prisão preventiva decretada com fundamentação consentânea (art. 312 do CPP). 2. Constatadas a necessidade e adequação da prisão preventiva na hipótese sob exame, afasta-se a possibilidade de concessão de liberdade provisória, bem como de decretação de outra medida cautelar, prevista no art. 319 do CPP. 3. O excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal somente se configura diante de atrasos injustificáveis, o que não é a hipótese dos autos, onde, segundo as informações prestadas, não houve retardamento provocado pelo Juízo. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada.
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