Improbidade administrativa. Alegação de ausência de fundamentação e de provas. Agente político. Inconsistência das alegações. Reclamação STF n. 2.138/DF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0004763-88.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE PROVAS. AGENTE POLÍTICO. INCONSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. RECLAMAÇÃO STF N. 2.138/DF. INEXISTÊNCIA DE EFEITO ERGA OMNES DA DECISÃO. ENTENDIMENTO DO STF. SUJEIÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS À LEI DE IMPROBIDADE. PRESENÇA E INDÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A decisão agravada está suficientemente fundamentada. Por ocasião do recebimento da inicial não pode o juiz fazer análise detalhada das provas. Existindo indícios da prática de improbidade, agiu bem o juiz ao receber a inicial. 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que as disposições da Lei n. 8.429/92 aplicam-se aos agentes políticos. 3. Quando do recebimento da inicial o juiz não deve antecipar a sentença, apreciando detidamente as provas. É necessária, somente, a presença de indícios da prática de ato de improbidade. No caso, os indícios foram bem demonstrados. 4. Agravo desprovido e embargos de declaração interpostos contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada prejudicados.
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- à unanimidade.
