Uso de documento público falso. Arts. 304 c/c 297 do código penal. Materialidade e autoria demonstradas. Dosimetria da pena. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/07/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0022014-44.2009.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ARTS. 304 C/C 297 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual foi o acusado, ora apelante, condenado em primeiro grau de jurisdição restaram demonstradas nos autos, na forma do que vislumbrou a v. sentença apelada, às fls. 137/143, particularmente às fls. 138/141. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade e a autoria do delito pelo qual foi condenado o acusado, ora apelante, em primeiro grau de jurisdição, não há que se cogitar na ausência ou insuficiência de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória, nem, tampouco, na ocorrência de crime impossível. 2. A v. sentença apelada, por ocasião da dosimetria da pena, observou, in casu, o disposto nos arts. 59 e 68, do Código Penal, não havendo que se falar, portanto, nesse aspecto, na necessidade de sua reforma. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
