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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0076363-09.2013.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Prescrição. Aposentados que exerciam cargo em comissão. Aplicação do inciso I do art. 23 da lei 8.429/92

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/07/2014
Data de publicação
19/08/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0076363-09.2013.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADOS QUE EXERCIAM CARGO EM COMISSÃO. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 23 DA LEI 8.429/92. IMPRESCRITIBILIDADE DO DANO AO ERÁRIO. DEPÓSITO DE AERONAVE, DOAÇÃO E COMPRA. IRREGULARIDADES. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONSTRIÇÃO AFASTADA. 1. Os agravantes já estavam aposentados quando exerciam o cargo em comissão à época da ocorrência dos fatos narrados na ação originária. Foram exonerados em 2003 e a ação ajuizada em 2009. Ocorreu a prescrição quanto às sanções previstas na Lei 8.429/92, exceto quanto ao ressarcimento ao erário, nos termos do § 5º do art. 37 da Constituição. 2. Para a decretação de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 e no art. 37, § 4º da Constituição Federal, entende o STJ que o periculum in mora é presumido. Entretanto há necessidade da presença do fumus boni iuris, isto é, além da existência de fortes indícios da existência do ato de improbidade, de que este possa ter causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos, que seja possível identificar o valor almejado na futura execução da sentença condenatória que venha a ser proferida. 3. Da análise da documentação juntada ao presente agravo, verifico que, a União não provou quais seriam os valores de eventual execução. O valor apresentado na inicial da ação originária - adotado pelo juiz ao deferir o pedido de indisponibilidade - foi fixado de forma aleatória, por mero arbitramento. Impossível acolher-se a medida, nessas hipóteses. Há necessidade de produção de provas. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

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