Concussão. Investigação provocada por denúncia anônima. Admissibilidade. Autoria e materialidade comprovadas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/07/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0014403-31.2009.4.01.3900
Ementa
PENAL. CONCUSSÃO. INVESTIGAÇÃO PROVOCADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. ADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. A denúncia anônima é apta a deflagrar procedimentos de investigação, em razão do poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública. O que não se admite é o processo, menos ainda a condenação, com base apenas em denuncia anônima. 2. A denúncia atribui ao réu, ora apelante, o crime de concussão, afirmando que cobrava "pedágio" dos motoristas que trafegavam em rodovia federal, fato constatado pela equipe da Corregedoria da PRF. 3. Constitui crime de concussão "exigir, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." 4. A autoria do crime está suficientemente provada em face das provas colimadas aos autos, sobretudo os depoimentos prestados judicial e extrajudicialmente, uníssonos em confirmar a consumação da conduta de exigir vantagem indevida em razão da função pública ocupada pelo apelante, o que torna impositiva a confirmação da condenação. 5. Apelação desprovida.
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