Litigância de má-fé. Decisão mantida. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/07/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0053468-03.2013.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Justifica, na hipótese, o reconhecimento da questionada litigância de má-fé o asseverado, pela r. decisão apelada, acerca da circunstância de que "A postura adotada pela defesa técnica, com a conivência do acusado, configura nítida afronta aos deveres de lealdade e boa-fé que regem o processo. De maneira injustificada e injustificável, os requeridos vêm sistematicamente tumultuando o regular andamento da ação penal, com manobras procrastinatórias" (fl. 400), além do que restou também anotado a propósito de que "Há mais de dezoito meses que a prestação jurisdicional é obstada, em virtude da resistência da parte ré e de seus defensores constituídos em oferecer as razões finais escritas, malgrado a singela possibilidade de expor todos os argumentos fáticos e jurídicos, incluindo questões preliminares, nos memoriais" (fl. 400). 2. Decisão mantida. 3. Apelação desprovida.
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- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
