JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0076235-86.2013.4.01.0000

Prisão em flagrante. Inobservância do art. 310, do código de processo penal. Habeas corpus concedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2014
Data de publicação
21/08/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0076235-86.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 310, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Verifica-se não ter sido observado, na hipótese, o estabelecido no acima transcrito art. 310, do Código de Processo Penal, pois a prisão em flagrante não pode perdurar - como ocorreu no caso -, sem que tenha sido analisada a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, para a sua eventual conversão em prisão preventiva, tendo se revelado inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2. Aplicação de precedente jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal. 3. Habeas corpus concedido.

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