TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002511-32.2011.4.01.3100
Falso testemunho. Art. 342, caput, do código penal. Testemunho embasado em prova documental (CTPS). Atipicidade da conduta. Dolo não comprovado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002511-32.2011.4.01.3100
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TESTEMUNHO EMBASADO EM PROVA DOCUMENTAL (CTPS). ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO NÃO COMPROVADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No caso em exame, inexiste a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, pois o conjunto probatório não aponta, de forma segura, que o réu tenha cometido o crime de falso testemunho (art. 342, caput, do Código Penal). 2. Sentença mantida. 3. Apelação improvida.
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