JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002511-32.2011.4.01.3100

Falso testemunho. Art. 342, caput, do código penal. Testemunho embasado em prova documental (CTPS). Atipicidade da conduta. Dolo não comprovado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2014
Data de publicação
21/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002511-32.2011.4.01.3100

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TESTEMUNHO EMBASADO EM PROVA DOCUMENTAL (CTPS). ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO NÃO COMPROVADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No caso em exame, inexiste a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, pois o conjunto probatório não aponta, de forma segura, que o réu tenha cometido o crime de falso testemunho (art. 342, caput, do Código Penal). 2. Sentença mantida. 3. Apelação improvida.

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