TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002336-88.2010.4.01.4000
Crime de falso testemunho. Delito de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002336-88.2010.4.01.4000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. DELITO DE NATUREZA FORMAL. RESULTADO NATURALÍSTICO. NÃO EXIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime de falso testemunho, de natureza formal, se consuma com a afirmação falsa sobre fatos relevantes. 2. Hipótese na qual é clara a contradição existente entre os depoimentos prestados pela ré no processo em que figura como testemunha, ficando demonstradas a materialidade e a autoria. 3. Sentença mantida. 4. Apelação não provida.
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