JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002336-88.2010.4.01.4000

Crime de falso testemunho. Delito de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
29/07/2014
Data de publicação
21/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002336-88.2010.4.01.4000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. DELITO DE NATUREZA FORMAL. RESULTADO NATURALÍSTICO. NÃO EXIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime de falso testemunho, de natureza formal, se consuma com a afirmação falsa sobre fatos relevantes. 2. Hipótese na qual é clara a contradição existente entre os depoimentos prestados pela ré no processo em que figura como testemunha, ficando demonstradas a materialidade e a autoria. 3. Sentença mantida. 4. Apelação não provida.

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