TRF1CívelMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0027077-38.2008.4.01.0000
Nulidade da certidão de publicação da decisão que inadmitiu recurso extraordinário. Defeito na intimação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 31/07/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0027077-38.2008.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFEITO NA INTIMAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO. 1. É nula a publicação da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, se o advogado intimado já havia substabelecido os seus poderes para outro patrono, bem como é nula a certidão de trânsito em julgado do decisum. 2. Segurança concedida.
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