JurisFonte
TRF1CívelMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0027077-38.2008.4.01.0000

Nulidade da certidão de publicação da decisão que inadmitiu recurso extraordinário. Defeito na intimação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
31/07/2014
Data de publicação
22/08/2014
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-0027077-38.2008.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFEITO NA INTIMAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO. 1. É nula a publicação da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, se o advogado intimado já havia substabelecido os seus poderes para outro patrono, bem como é nula a certidão de trânsito em julgado do decisum. 2. Segurança concedida.

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