JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)TRF1-0065267-70.2008.4.01.0000

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no mandado de segurança

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
31/07/2014
Data de publicação
22/08/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)
Número
TRF1-0065267-70.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração opostos no prazo legal podem ser recebidos como agravo regimental - ressalva do entendimento da relatora, que admite oposição de embargos de declaração a decisão monocrática. 2. Incabível a impetração de mandado de segurança contra decisão que deferiu pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento, se não demonstrada a ilegalidade ou o abuso de poder. 3. Agravo de instrumento interposto pela União a decisão que indeferiu seu pedido de inclusão na lide como assistente. Pedido de efeito suspensivo deferido por se tratar de matéria referente à execução de obras do Programa Luz para Todos, de iniciativa do Ministério de Minas e Energia. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Corte Especial
  • por maioria
  • recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e
  • por unanimidade
  • negou-lhe provimento.