Terceiro embargos de declaração. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Recurso especial do STJ
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDEAC)
- Número
- TRF1-0013292-68.1997.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO ESPECIAL DO STJ. NOVA ANÁLISE REALIZADA PARA ESCLARECER PONTO ALEGADO COMO OMISSO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração afiguram-se instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais. 2. Esta Corte entende que até mesmo a realização de várias diligências infrutíferas para localizar os bens passíveis de penhora não tem o poder de suspender o prazo prescricional, sob pena de perpetuação do processo. 3. Mantida a extinção do crédito tributário diante da incidência da prescrição. 4. Embargo de declaração da Fazenda Nacional acolhidos, sem efeitos modificativos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração
- sem efeitos modificativos.
