JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0060935-84.2013.4.01.0000

Apresentação de defesa prévia por advogado supostamente não constituído. Situação não demonstrada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/06/2014
Data de publicação
11/06/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0060935-84.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA POR ADVOGADO SUPOSTAMENTE NÃO CONSTITUÍDO. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. A apresentação de defesa prévia por advogado constituído nos autos, com poderes expressos, mesmo questionada por novo advogado dos pacientes, ao afirmar que o patrono anterior não dispunha de poderes, não invalida os atos, nem traduz prejuízo à defesa, tanto mais que as teses de um e de outro patrono são semelhantes. Quando se fala em nulidade no processo penal, é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido (art. 563 - CPP). 2. Ordem de habeas corpus denegada.

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