Apresentação de defesa prévia por advogado supostamente não constituído. Situação não demonstrada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0060935-84.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA POR ADVOGADO SUPOSTAMENTE NÃO CONSTITUÍDO. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. A apresentação de defesa prévia por advogado constituído nos autos, com poderes expressos, mesmo questionada por novo advogado dos pacientes, ao afirmar que o patrono anterior não dispunha de poderes, não invalida os atos, nem traduz prejuízo à defesa, tanto mais que as teses de um e de outro patrono são semelhantes. Quando se fala em nulidade no processo penal, é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido (art. 563 - CPP). 2. Ordem de habeas corpus denegada.
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