JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0059973-61.2013.4.01.0000

Impetração pelo MPF. Investigação policial em curso. Conexão probatória. Permanência na justiça federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/06/2014
Data de publicação
11/06/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0059973-61.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO PELO MPF. INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO. CONEXÃO PROBATÓRIA. PERMANÊNCIA NA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Hipótese em que se admite a impetração do habeas corpus, pelo MPF, tendo em vista que busca, ainda que de forma remota, a liberdade do paciente. Estando a investigação em curso, e havendo indícios de conexão instrumental entre os delitos objeto da investigação policial (art. 76, III - CPP), não deve ser alterada a decisão judicial que indeferiu a remessa de parte do apuratório à Justiça Estadual. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.

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