JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005366-71.2013.4.01.3307

Restituição de coisa apreendida. Veículo. Não comprovação da propriedade. Ausência. Art. 120, do CPP. Apelação improvida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
03/06/2014
Data de publicação
11/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005366-71.2013.4.01.3307

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA. ART. 120, DO CPP. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Não demonstrada a comprovação da propriedade da coisa apreendida e existindo dúvida quanto ao direito dos apelantes ao bem pretendido (art. 120, do CPP). 2. Apelação improvida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento à apelação
  • à unanimidade.