TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005366-71.2013.4.01.3307
Restituição de coisa apreendida. Veículo. Não comprovação da propriedade. Ausência. Art. 120, do CPP. Apelação improvida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005366-71.2013.4.01.3307
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA. ART. 120, DO CPP. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Não demonstrada a comprovação da propriedade da coisa apreendida e existindo dúvida quanto ao direito dos apelantes ao bem pretendido (art. 120, do CPP). 2. Apelação improvida.
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