Ação penal. Crime ambiental. Art. 34 da lei n. 9.605/98. Ausência de dano ao meio ambiente. Conduta de mínima ofensividade para o direito penal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0026101-21.2014.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora exista o entendimento no sentido de não ser aplicável o princípio da insignificância nos casos que versem sobre a prática de crime ambiental, em face da aplicação do princípio da precaução, na hipótese dos autos deve ser adotada a tese da atipicidade da conduta, tendo em vista que não fora encontrado com o Paciente nenhum peixe capturado, não havendo que se falar em qualquer lesividade ao bem jurídico protegido pela norma penal. 2. Ordem concedida, para, ante a atipicidade da conduta, trancar a Ação Penal movida contra o paciente, por suposta infração ao art. 34, da Lei 9.605/98.
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- Decisão: A Turma concedeu a ordem
- à unanimidade.
