TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006546-81.2006.4.01.3400
Embargos à execução. Execução de honorários advocatícios. Título inexistente. Multa por litigância de má-fé. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006546-81.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO INEXISTENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. 1. Tendo o apelante ajuizado execução sabidamente sem título a amparar sua pretensão, caracterizada está a litigância de má-fé (CPC, art. 17, I). 2. É cabível a fixação de honorários advocatícios em sentença que acolhe embargos a execução (art. 20, § 4º, CPC), sendo razoável o valor estabelecido na sentença, R$ 1.000,00 (mil reais). 3. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
