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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006546-81.2006.4.01.3400

Embargos à execução. Execução de honorários advocatícios. Título inexistente. Multa por litigância de má-fé. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2014
Data de publicação
11/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006546-81.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO INEXISTENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. 1. Tendo o apelante ajuizado execução sabidamente sem título a amparar sua pretensão, caracterizada está a litigância de má-fé (CPC, art. 17, I). 2. É cabível a fixação de honorários advocatícios em sentença que acolhe embargos a execução (art. 20, § 4º, CPC), sendo razoável o valor estabelecido na sentença, R$ 1.000,00 (mil reais). 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.