TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003111-79.2004.4.01.3300
FGTS. Honorários fixados na execução. Reforma, pelo tribunal, em embargos do devedor. Cobrança. Descabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003111-79.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. HONORÁRIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO. REFORMA, PELO TRIBUNAL, EM EMBARGOS DO DEVEDOR. COBRANÇA. DESCABIMENTO. 1. Os apelantes pretendem "o prosseguimento da execução de honorários advocatícios, fixados na fase de execução, em 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, conforme se depreende da decisão de fl. 208". 2. Tendo em vista que a "decisão de fl. 208" foi reformada por este Tribunal, no julgamento dos embargos à execução - decisão transitada em julgado -, isentando-se a executada do pagamento, não são devidos honorários aos apelantes. 3. Apelação improvida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
