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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003111-79.2004.4.01.3300

FGTS. Honorários fixados na execução. Reforma, pelo tribunal, em embargos do devedor. Cobrança. Descabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2014
Data de publicação
11/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003111-79.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. HONORÁRIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO. REFORMA, PELO TRIBUNAL, EM EMBARGOS DO DEVEDOR. COBRANÇA. DESCABIMENTO. 1. Os apelantes pretendem "o prosseguimento da execução de honorários advocatícios, fixados na fase de execução, em 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, conforme se depreende da decisão de fl. 208". 2. Tendo em vista que a "decisão de fl. 208" foi reformada por este Tribunal, no julgamento dos embargos à execução - decisão transitada em julgado -, isentando-se a executada do pagamento, não são devidos honorários aos apelantes. 3. Apelação improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.