JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000398-26.2013.4.01.4300

Ensino superior. Participação simbólica na cerimônia de colação de grau. Possibilidade. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2014
Data de publicação
13/06/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000398-26.2013.4.01.4300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - A participação de estudante, de maneira simbólica, na solenidade de colação de grau, não produz qualquer efeito legal ou jurídico, pois não lhe outorga novo grau, mas apenas lhe garante confraternizar com os demais colegas e com a família. II - Ademais, na espécie dos autos, deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, assegurando a participação do impetrante na solenidade de colação de grau, designada para 24/01/2013, que há muito já ocorreu. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.