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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003374-29.2009.4.01.3400

FGTS. Honorários de sucumbência. Lei n. 8.036/90, art. 29-c. STF, ADI 2736/DF. Inconstitucionalidade. Juros de mora. Taxa SELIC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2014
Data de publicação
13/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003374-29.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEI N. 8.036/90, ART. 29-C. STF, ADI 2736/DF. INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. 1. "Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei n. 9.065/95, 84 da Lei n. 8.981/95, 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95, 61, § 3º, da Lei n. 9.430/96 e 30 da Lei n. 10.522/02), a qual não pode ser cumulada com outros índices de atualização monetária, sob risco de configurar bis in idem (REsp 1.102.552/CE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 06/04/2009)" (AGRAC 0023368-19.2004.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 de 18/05/2012). 2. Declarada pelo STF a inconstitucionalidade do art. 9º da Medida Provisória n. 2.164-41/2001, que introduziu o art. 29-C na Lei n. 8.036/1990, deve a Caixa Econômica Federal arcar com a verba honorária (ADI 2736, Rel: Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2010, DJe-058 de 28/03/2011, p. 132-144). 3. Apelação parcialmente provida para impor à Caixa Econômica Federal honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

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