JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020770-92.2004.4.01.3400

IPI. Restituição de indébito. Art. 12 da lei 9.779/99. Concessionária de veículos. Estabelecimento comercial varejista. Ilegitimidade ativa ad causam

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020770-92.2004.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 12 DA LEI 9.779/99. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EQUIPARAÇÃO COM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E/OU ATACADISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento desta Turma, a empresa revendedora de veículos, na condição estabelecimento comercial varejista, não possui legitimidade ativa ad causam para pleitear restituição de indébito referente ao IPI, sob a alegação de que, no momento da aquisição de seus produtos, desembolsa o preço do veículo acrescido do IPI, destacado na nota fiscal, e que tal procedimento acaba por gerar crédito acumulado de IPI em seu benefício. Precedente. Numeração Única: 0003030-22.2003.4.01.3800AMS 2003.38.00.003016-8 / MG; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA. Publicação: 13/09/2013 e-DJF1 P. 1732. Data Decisão: 03/09/2013. 2. Contribuintes do IPI, conforme o disposto no art. 12 da Lei 9.779/99, são o fabricante/industrial e, por equiparação, os estabelecimentos atacadistas, hipótese em que não se enquadra a autora que, conforme se verifica do seu contrato social atua no "comércio de veículos automotores, peças, acessórios, assistência técnica, assessoria e consultoria financeira e administrativa", 3. Apelação da União e remessa oficial providas para julgar improcedente o pedido. 4. Apelação da parte autora prejudicada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da União e à remessa oficial e julgou prejudicado o recurso da autora.