JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018344-10.2013.4.01.0000

Liminar - Contribuição previdenciária patronal - 15 Dias anteriores ao auxílio acidente - Aviso prévio com cumprimento dispensado - Auxílio-creche

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0018344-10.2013.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - 15 DIAS ANTERIORES AO AUXÍLIO ACIDENTE - AVISO PRÉVIO COM CUMPRIMENTO DISPENSADO - AUXÍLIO-CRECHE - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1- A jurisprudência da T7/TRF1 é no sentido de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre o 15 dias precedentes à concessão do auxílio- acidente, aviso prévio com cumprimento dispensado e auxílio-creche. Precedentes: AMS 0004858-42.2010.4.01.3304/BA, Rel. Des. Fed. LUCIANO TOLENTINO AMARAL, T7, e-DJF1 de 13/04/2012 e AC 0006948-44.2010.4.01.3200/AM, Rel. Juiz Federal convocado Ronaldo Castro Destêrro e Silva, Sétima Turma, e-DJF1 de 29/06/2012. 2- Presentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. 3- Agravo de instrumento não provido. 4- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.