Erro material - Execução fiscal - Exequente/apelante não intimado - Acórdão embargado anulado - Embargos de declaração providos com efeito modificativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0014790-48.2010.4.01.3500
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EXECUÇÃO FISCAL - EXEQUENTE/APELANTE NÃO INTIMADO - ACÓRDÃO EMBARGADO ANULADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Com efeito, a Execução Fiscal foi ajuizada pelo Conselho Regional de Administração de Goiás - CRA/GO, não pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA/MG. O caso, então, é de nulidade do acórdão embargado por falta de intimação do exeqüente/apelante. 2. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para anular o acórdão embargado. Oportunamente, voltem-me os autos. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de junho de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO aos embargos de declaração
- com efeito modificativo
- por unanimidade.
