Anulatória de débito fiscal - Cobrança em duplicidade - Cancelamento da inscrição em dívida ativa - Superveniente perda do objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000333-43.2007.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS. 1. O cancelamento da CDA, pela autoridade fiscal, após o reconhecimento da duplicidade da cobrança implica em superveniente perda do objeto da ação, a ensejar a extinção do feito sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI). 2. A extinção do débito cobrado em duplicidade concretizado na esfera administrativa não importa no reconhecimento do pedido da autora, que aduziu em sua causa de pedir a decadência do direito de cobrança e a compensação por homologação tácita. 3. Considerando o disposto no § 4º do art. 20 do CPC e os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo, bem assim os precedentes desta Corte e o valor atribuído à causa (R$ 86.288,16), razoável a majoração da verba honorária para 10% sobre o valor da causa. 4. Apelação da autora provida, em parte: verba honorária majorada para 10% sobre o valor da causa. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de junho de 2014., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO
- em parte
- à apelação da autora por unanimidade.
