Execução fiscal - Parcelamento - Súmula 248/tfr - Prescrição inocorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001523-57.2012.4.01.4302
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - SÚMULA 248/TFR - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. Ajuizada a EF e citado(a) o devedor(a), o feito foi arquivado. No curso do arquivamento, entretanto, o(a) devedor(a) confessou o débito para fins de adesão a parcelamento, interrompendo a contagem do prazo prescricional, que só voltou a correr com o descumprimento do acordo (SÚMULA 248/TFR). Não decorrido o quinquênio até a extinção do feito, não há falar em prescrição. 2. Apelação provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de junho de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
