JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007309-07.2010.4.01.3800

Cumprimento de sentença - Honorários advocatícios: Cabimento - Majoração: Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007309-07.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CABIMENTO - MAJORAÇÃO: POSSIBILIDADE. 1. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Precedentes do STJ. 2. CPC (art. 20, "caput", e §4º): vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios por ela devidos "serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz atendidas as normas das letras "a" a "c" do" §3º ([a] o grau de zelo do profissional; [b] o lugar de prestação do serviço; e [c] a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). 3. A Corte Especial do STJ (EREsp nº 624.356/RS, Min. NILSON NAVES, DJe 08/10/2009), estabeleceu os marcos da "apreciação equitativa", asseverando não ser "obrigatória a observância dos limites máximo e mínimo" ("caput" do §3º do art. 20 do CPC), podendo-se "adotar como base de cálculo o valor da causa ou o da condenação e pode até arbitrar valor fixo". 4. Em casos tais, consideradas as variáveis legais, o valor executado (R$ 11.721,48), a necessidade de preservação da dignidade profissional do advogado e a orientação pacífica desta T7/TRF1, não há como manter os honorários advocatícios fixados na sentença (R$ 300,00) sem ferir as normativas da espécie, dado que o valor não foi arbitrado com equidade, sendo razoável a irresignação dos exequentes. 5. Apelação dos exequentes provida: honorários advocatícios majorados para R$ 1.200,00. Recurso Adesivo da FN não provido. 6. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 3 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

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