Execução fiscal. Contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Ausência de CNPJ do devedor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004159-78.2006.4.01.3502
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AUSÊNCIA DE CNPJ DO DEVEDOR. OMISSÃO QUE NÃO PREJUDICA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A ausência do CNPJ do devedor na Certidão da Dívida Inscrita não implica na inépcia da inicial, tendo em vista que os demais dados acerca da pessoa do executado são suficientes para a sua identificação. 2. Ademais, a Resolução do CJF nº 441/2005, na qual se fundamentou a sentença, não se aplica ao presente caso, porquanto a presente execução foi ajuizada muito antes de sua edição. 3. Apelação provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para regular prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
