Execução não embargada. Apelação contra decisão que determinou a expedição de RPV e arbitrou honorários advocatícios em favor da parte exequente. Erro grosseiro
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005192-79.2009.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE RPV E ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. ERRO GROSSEIRO. 1. À luz do art. 794 do CPC, extingue-se a execução somente quando: [I] o devedor satisfaz a obrigação; [II] o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida; e se [III] o credor renunciar ao crédito. Nesse diapasão, provimento jurisdicional que determina a expedição de RPV e arbitra honorários advocatícios, independentemente do "nomen juris" adotado, é mera decisão interlocutória, cuja reforma desafia recurso de agravo na modalidade instrumental (CPC, art. 522). 2. Diante da sistemática adotada pela legislação processual civil, é inaplicável o princípio da fungibilidade dos recursos se inescusável e grosseiro o erro da parte recorrente. Nesse sentido: AG 0008845-75.2008.4.01.0000/BA, Rel. Des. Fed. CARLOS MOREIRA ALVES, T6/TRF1, e-DJF1 10/01/2014; EDAG 0026924-39.2007.4.01.0000/BA, Rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, T5/TRF1, e-DJF1 17/12/2012. 3. Apelação de que não se conhece.
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