Revisão de pensão por morte. Litisconsórcio ativo necessário unitário entre viúvia e filha menor. Inexistência. Juros de mora e correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO (EDREO)
- Número
- TRF1-0006370-27.2006.4.01.3813
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO ENTRE VIÚVIA E FILHA MENOR. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA PROCESSUAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2. É omisso acórdão que, ao examinar a prescrição, deixa de se atentar para a situação específica dos autos, em que figura menor no pólo ativo. 3. É uníssona a jurisprudência desta Corte Recursal segundo a qual a prescrição qüinqüenal não corre contra menores de 16 anos de idade (CC/2002, art. 198, I, e Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único). Nesse sentido: AC 0018680-96.2012.4.01.9199/RO, Rel. Des. Fed. NÉVITON GUEDES, T1/TRF1, e-DJF1 14/03/2014. 4. É descabido o aproveitamento da situação do menor em favor de sua genitora litisconsorte, pois, tratando-se de obrigação nitidamente divisível, não há falar em litisconsórcio necessário unitário (CC/2002, art. 201: "suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível"). Ademais, essa divisibilidade (rectius: disponibilidade) do direito de pleitear a concessão - bem como a revisão - da pensão por morte é expressamente reconhecida pelo legislador (art. 76 da Lei n. 8.213/91). Nesse diapasão, a inércia da ex-mulher do de cujus implicou perda parcial de sua pretensão pelo decurso de tempo. 5. O STF, seguido pelo STJ, entende que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, sendo, portanto, consequências impostas por lei, que possuem natureza de ordem pública, podendo ser analisados até mesmo de ofício (AGARESP 288026, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, T2/STJ, DJE 20/02/2014; RE n. 559445, Rel. Min. ELLEN GRACIE, T2/STF, DJe- 10/06/2009). 6. Correção monetária de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Juros de mora de 1% até Lei 11.960/09 a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, segundo Lei 12.703/2012 e Manual de Cálculos da Justiça Federal. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 7. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente; modificados, de ofício, os índices de juros de mora e correção monetária explicitados no acórdão embargado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- ACOLHEU os embargos de declaração
- com efeito infringente
- e
- DE OFÍCIO
- modificou os índices de juros de mora e correção monetária
- sem alteração no resultado do julgamento.
