JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0056788-39.2008.4.01.9199

Pensão por morte. Embargos de declaração. Termo inicial do benefício. Efeitos infringentes. Cabimento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/06/2014
Data de publicação
25/06/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0056788-39.2008.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. 2. O benefício de pensão por morte é devido a partir da data da citação, nos termos do pedido inicial. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, nos termos do item 2.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração.