TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0056788-39.2008.4.01.9199
Pensão por morte. Embargos de declaração. Termo inicial do benefício. Efeitos infringentes. Cabimento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0056788-39.2008.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. 2. O benefício de pensão por morte é devido a partir da data da citação, nos termos do pedido inicial. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, nos termos do item 2.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
