Pensão por morte. Revisão de rmi. Prescrição quinquenal. Omissão. Acolhimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0034353-37.2009.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE RMI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. 2. Existindo omissão em relação ao reconhecimento da existência de prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 17.09.2002, devem ser acolhidos os embargos de declaração. 3. Considerando que o requerimento administrativo se deu em 19.09.1994 e a ação só foi ajuizada em 17.09.2007, estão prescritas as parcelas anteriores a 17.09.2002. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para dar parcial provimento à remessa oficial, em maior extensão, reconhecendo a ocorrência de prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 17.09.2002, mantido o voto condutor do v. acórdão embargado nos demais termos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração
- com atribuição de efeitos modificativos
- sem alteração no resultado do julgado.
