JurisFonte
TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0034353-37.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Revisão de rmi. Prescrição quinquenal. Omissão. Acolhimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/06/2014
Data de publicação
25/06/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0034353-37.2009.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE RMI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. 2. Existindo omissão em relação ao reconhecimento da existência de prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 17.09.2002, devem ser acolhidos os embargos de declaração. 3. Considerando que o requerimento administrativo se deu em 19.09.1994 e a ação só foi ajuizada em 17.09.2007, estão prescritas as parcelas anteriores a 17.09.2002. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para dar parcial provimento à remessa oficial, em maior extensão, reconhecendo a ocorrência de prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 17.09.2002, mantido o voto condutor do v. acórdão embargado nos demais termos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração
  • com atribuição de efeitos modificativos
  • sem alteração no resultado do julgado.