Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Ausência de prova testemunhal. Ampla defesa. Anulação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054329-64.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO. 1. Omissão reconhecida. Ausência de prova testemunhal. 3. Início de prova material: certidão de casamento constando o cônjuge como rurícola. Precedentes. 4. Implemento do requisito etário em 14.07.2001 (nascida em 1946). Carência de 10 anos. 5. O início de prova material dissociada de prova testemunhal é insuficiente para concessão do benefício pleiteado. Precedente. 6. Caracterizado o cerceamento de defesa do INSS, porquanto não colhida a prova testemunhal. 7. Em razão do necessário impulso oficial, nos casos em que as provas requeridas pelas partes não forem suficientemente esclarecedoras para o julgamento, caberá ao magistrado a requisição de novas provas que venham a embasar seu convencimento (art. 130, CPC) 8. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para dar provimento à apelação, determinando a anulação da sentença e oportunizar a realização de oitiva de testemunhas pela autora para verificação de seu direito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração
- com atribuição de efeitos modificativos
- para dar provimento à apelação e anular a sentença proferida.
