Pensão por morte. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Óbito em 17.06.2005, posterior à lei nº 9.528/97
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0059842-76.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. ÓBITO EM 17.06.2005, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Aos dependentes de segurado especial de que trata o art. 11, inciso VII, da Lei n. 8213/91, é garantida a concessão de pensão por morte, no valor de um salário mínimo, dispensada carência (art. 39, I), exigindo-se, tão-só, a comprovação de filiação à Previdência Social, que, no caso, pode ser feita depois do falecimento (Dec. 3.048/99, art.18, § 5º). 2. Início de prova material: registro civil de casamento, realizado em 09.09.2008, na qual consta a profissão do falecido como lavrador (fl. 11), bem como cópia da CTPS dele, na qual constam registrados contratos de trabalho em estabelecimentos fazenda, nos cargos de trabalhador rural/ajudante florestal, nos períodos de 03.05.1993 a 1º.09.1993 e 1º.06.2000 a 21.03.2001 (fl. 14). 3. A testemunha ouvida comprova a condição de trabalhador rural do falecido (fl. 44). 4. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 5. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 4.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
