JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0059842-76.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Óbito em 17.06.2005, posterior à lei nº 9.528/97

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/06/2014
Data de publicação
25/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0059842-76.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. ÓBITO EM 17.06.2005, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Aos dependentes de segurado especial de que trata o art. 11, inciso VII, da Lei n. 8213/91, é garantida a concessão de pensão por morte, no valor de um salário mínimo, dispensada carência (art. 39, I), exigindo-se, tão-só, a comprovação de filiação à Previdência Social, que, no caso, pode ser feita depois do falecimento (Dec. 3.048/99, art.18, § 5º). 2. Início de prova material: registro civil de casamento, realizado em 09.09.2008, na qual consta a profissão do falecido como lavrador (fl. 11), bem como cópia da CTPS dele, na qual constam registrados contratos de trabalho em estabelecimentos fazenda, nos cargos de trabalhador rural/ajudante florestal, nos períodos de 03.05.1993 a 1º.09.1993 e 1º.06.2000 a 21.03.2001 (fl. 14). 3. A testemunha ouvida comprova a condição de trabalhador rural do falecido (fl. 44). 4. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 5. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 4.

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