JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO (EDREO)TRF1-0057730-71.2008.4.01.9199

Art. 535 do código de processo civil. Prévio requerimento administrativo. Omissão configurada. Acolhimento parcial. Resultado do julgado inalterado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/06/2014
Data de publicação
25/06/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO (EDREO)
Número
TRF1-0057730-71.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. RESULTADO DO JULGADO INALTERADO. TERMO INICIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de eventual obscuridade, contradição ou omissão. 2. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. Da análise do v. acórdão embargado, verifica-se a inexistência da apontada omissão/contradição/obscuridade no tocante à fixação do termo inicial. Eis que, ao contrário do que alega a recorrente, o termo inicial foi fixado a partir da citação válida, conforme pedido inicial da parte autora. Não há, portanto, omissão, obscuridade e/ou contradição a serem sanadas quanto a esse ponto. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade e/ou contradição na decisão embargada (STJ, EAGRAR 3204/DF, Rel. Ministro Castro Meira, 1ª Seção - unânime. DJU 5/6/2006, p. 230; STJ, EDcl no AgRg no REsp n.º 651.076/RS, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma - unânime. DJU 20/3.06.). 5. Embargos de Declaração acolhidos em parte, nos termos do item 2, sem alteração no resultado do julgado. Embargos rejeitados nos demais pontos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu em parte os embargos de declaração
  • sem alteração no resultado do julgado e rejeitou-os nos demais pontos.