Contradição configurada em parte. Correção monetária. Ausência de efeito infringente e alteração no resultado do julgamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0053059-63.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE E ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Uma das funções a que se destinam os embargos de declaração é resolver omissão porventura existente no julgado, a teor do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Prévio requerimento administrativo comprovado nos autos - negativa administrativa. 3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 4. Embargos de declaração acolhidos, para fixar a correção monetária nos termos do item 3, mantendo o voto condutor do v. acórdão embargado nos demais termos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração
- com atribuição de efeitos modificativos
- sem alteração no resultado do julgado.
