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TRF1AdministrativoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0053059-63.2012.4.01.9199

Contradição configurada em parte. Correção monetária. Ausência de efeito infringente e alteração no resultado do julgamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/06/2014
Data de publicação
25/06/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0053059-63.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE E ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Uma das funções a que se destinam os embargos de declaração é resolver omissão porventura existente no julgado, a teor do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Prévio requerimento administrativo comprovado nos autos - negativa administrativa. 3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 4. Embargos de declaração acolhidos, para fixar a correção monetária nos termos do item 3, mantendo o voto condutor do v. acórdão embargado nos demais termos.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração
  • com atribuição de efeitos modificativos
  • sem alteração no resultado do julgado.