JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053690-41.2011.4.01.9199

Prévio requerimento administrativo. Prescrição. Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Atividade rural comprovada. Início de prova documental

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/06/2014
Data de publicação
25/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0053690-41.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. CUSTAS. 1. O benefício vindicado compreende 4 parcelas de 1 salário mínimo, montante que, mesmo acrescido de juros e correção, não ultrapassará o limite de 60 salários mínimos, amoldando-se perfeitamente à norma insculpida no parágrafo 2º do art. 475 do CPC. 2. Desnecessário o prévio requerimento administrativo (RE 548676 AgR). 3. A prescrição do direito ao salário-maternidade é contada do vencimento da cada parcela em consideração com a data do requerimento ou do ajuizamento da ação. 4. O benefício de salário-maternidade é devido à segurada especial que atender aos requisitos estabelecidos na Lei 8.213/91(art. 25, III) e no § 2º do art. 93 do Decreto 3.048/99. A demonstração do trabalho rural no prazo mínimo de 10 (dez) meses, ainda que descontínuos, deve ser comprovado mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena, inadmissível a prova exclusivamente testemunhal (STJ, Súmula 149; TRF-1ª. Região, Súmula 27). 5. Início de prova material: a certidão de nascimento da autora qualifica seu genitor como lavrador e demonstra que nasceu na zona rural, na "Fazenda Santa Justa" (fl. 17), local pertencente ao sogro onde, inclusive, seus pais residem. 6. Prova testemunhal que corrobora com os documentos acostados aos autos e atesta a atividade campesina da autora pelo período de carência exigido, em regime de subsistência familiar, e confirma que a requerente sempre residiu e trabalhou na "Fazenda Santa Justa" (fl. 79/80). 7. A correção monetária e os juros de mora, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. Honorários de advogado: 15% sobre o valor da condenação, posto que limitados ao pedido consignado no recurso da autora, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão. Custas - isento. 9. Apelação da autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da autora.