Art. 535 do código de processo civil. Enquadramento empregador ii-b. Omissão configurada. Embargos parcialmente acolhidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0055777-72.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENQUADRAMENTO EMPREGADOR II-B. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. A teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de eventual obscuridade, contradição ou omissão. 2. Cumpre registrar que o enquadramento sindical do autor como "Empregador II-B", em guia de ITR, não descaracteriza a sua condição de segurado especial, mas, ao contrário, à luz do quanto disposto no art. 106, inciso VI, Lei 8.213/91, serve de comprovação do exercício de atividade rural, na condição de produtor rural. Há de se ressaltar que, no caso em apreço, as guias juntadas aos autos atestam a inexistência de empregados, fato que foi confirmado pela prova testemunhal. 3. Infere-se das disposições do Decreto-lei 1.166/71 que a qualificação de "empregador II-B" é uma referência a quem, proprietário ou não, mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência, em área não superior a dois módulos rurais da respectiva região. Ademais, verifica-se que a extensão da propriedade rural do autor, incluindo a reserva legal, equivale a 4,15 módulos fiscais, razão pela qual reputo razoável admitir que o referido imóvel está dentro do limite tolerável fixado na lei, para fins de classificação de segurado especial. 4. Nos demais pontos, inexiste a alegada omissão, contradição e obscuridade no v. acórdão recorrido. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos (itens 2 e 3) sem alteração, contudo, da conclusão do julgamento embargado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração
- sem alteração no resultado do julgado.
