Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Cnis. Marido da autora trabalhador urbano. Impossibilidade. Efeitos infringentes. Cabimento. Acórdão reformado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0034651-97.2007.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. CNIS. MARIDO DA AUTORA TRABALHADOR URBANO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. No presente caso, restou frustrada a pretensão da autora que visa a extensão da qualidade de trabalhador rural de seu marido à sua pessoa, posto que consta nos autos CNIS comprovando que ele é trabalhador urbano. 2. Consta nos autos, no entanto, CNIS juntado pelo INSS (fls. 82/83), comprovando que o marido da autora exerceu atividade urbana durante grande parte do período de carência, de 01.11.1995 a 10.10.2004 na Prefeitura de Capim Branco, na qualidade de servidor estatutário, desconfigurando o efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar 3. As atividades urbanas exercidas por expressivo período descaracterizam o trabalho rural em regime de economia familiar que o legislador buscou amparar, não autorizando a concessão da aposentadoria pleiteada. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração
- com efeitos infringentes.
