Trabalhador rural. Óbito ocorrido em 15.09.1954, anterior á lc 11/71. Termo inicial. Lei 7.604/87. Qualidade de trabalhador rural comprovada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007910-10.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. TRABALHADOR RURAL. ÓBITO OCORRIDO EM 15.09.1954, ANTERIOR Á LC 11/71. TERMO INICIAL. LEI 7.604/87. QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL COMPROVADA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DEPENDÊNCIA DO CÔNJUGE PRESUMIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Remessa oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Tem direito ao benefício de pensão por morte o dependente de trabalhador rural falecido em data anterior à vigência da Lei Complementar nº 11, de 1971, segundo o art. 4º da Lei nº 7.604, de 1987. 3. Início de prova material: cópia do registro civil de seu casamento, realizado em 15.09.51 (fl. 10), na qual consta a profissão do falecido como lavrador. 4. A testemunha ouvida, coerente e harmônica, comprovou a condição de trabalhador rural do falecido, bem (fl. 47). 5. DIB: a partir em 1º.04.1987, data da vigência da Lei 7.604, de 1987, observada a prescrição quinquenal. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 7. Apelação do INSS não provida. Recurso adesivo parcialmente provido, nos termos do item 5. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 6.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento ao recurso adesivo e à remessa oficial.
