JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001412-18.2012.4.01.3803

Manutenção no refis de empresa excluída por ofensa ao art. 15, § 3º, da portaria conjunta pgfn-rfb n. 06/2009

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001412-18.2012.4.01.3803

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO NO REFIS DE EMPRESA EXCLUÍDA POR OFENSA AO ART. 15, § 3º, DA PORTARIA CONJUNTA PGFN-RFB N. 06/2009. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. "Viola o art. 97, V, do CTN a exclusão do REFIS com base no art. 15, § 3º, da Portaria Conjunta PGFN-RFB nº 6/2009 (falta de apresentação de informações necessárias à consolidação), porque, embora prevista no art. 1º, § 11, da Lei 11.941/2009, a obrigação de o contribuinte "indicar pormenorizadamente, no respectivo requerimento de parcelamento, quais débitos deverão ser nele incluídos", a exclusão só está prevista em lei por inadimplemento das prestações. Precedente do TRF/1ª Região no AgRg no AI nº 0002737-88.2012.4.01.0000/DF, r. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma" (AC n. 0000625-59.2012.4.01.3812/MG, Relator Juiz Federal Convocado César Antônio Ramos, Oitava Turma, e-DJF1 de 30/08/2013, p. 1319). 2. Além disso, conforme ressaltou, com propriedade e lucidez, o Juízo a quo: No caso específico, é de fácil percepção a boa-fé do Impetrante, que procedeu ao recolhimento das parcelas enquanto aguardava a consolidação do débito e protocolou requerimento administrativo para inclusão de todos os débitos em 30.06.2010. O fato de o pedido de inclusão de todos seus débitos ter sido realizado via protocolo e não por via eletrônica como estabelecido na Portaria Conjunta nº 3, por impossibilidade de acesso pela ausência de senha, não tem o condão de afastar o direito do impetrante, sobretudo porque a manifestação ocorreu tempestivamente.". 3. Com efeito, a jurisprudência vem se mostrando sensível a casos como o ora apresentado, no sentido de que a exclusão da empresa do parcelamento mostra-se ofensiva aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. 4. Apelação e remessa oficial não providas. Sentença mantida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.