Refis. Exclusão do contribuinte. Decadência do mandado de segurança. Termo inicial. Lei nº 9.964/00 e resolução cg/refis nº 20/01
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054779-29.2013.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REFIS. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL. LEI Nº 9.964/00 E RESOLUÇÃO CG/REFIS Nº 20/01. 1. Firmou-se no STJ e nesta Corte o entendimento de que, decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias entre a data da publicação da portaria de exclusão do REFIS e o ajuizamento da ação mandamental, impõe-se a extinção do processo, em razão da decadência. 2. Inaplicabilidade da Lei 9.784/99 para regramento do procedimento de exclusão do REFIS, que é disciplinado por legislação específica, a saber, a Lei 9.964/00. Validade da notificação pelo Diário oficial e pela internet. 3. Com efeito, o ato de exclusão, uma vez publicado, opera efeitos imediatos. In casu, impõe-se a extinção do processo, em razão da decadência, uma vez que, publicada o ato de exclusão em 28 de junho de 2012, o mandamus somente foi impetrado no dia 15/10/2013, quando já escoado o prazo de 120 dias para ajuizamento da demanda. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
