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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0036832-47.2012.4.01.0000

Efeito substitutivo. Sentença. Acórdão. Recurso de apelação. Coisa julgada material. STF. Repercussão geral. Alcance. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0036832-47.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO. SENTENÇA. ACÓRDÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. ALCANCE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Opera-se o efeito substitutivo quando, ainda que parcialmente, a sentença é reformada pelo tribunal em sede de apelação. 2. Em razão da imutabilidade decorrente da coisa julgada material, a posterior consolidação de orientação jurisprudencial em sede de repercussão geral não alcança feitos definitivamente julgados e com comandos já transitados em julgado. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.