TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0036832-47.2012.4.01.0000
Efeito substitutivo. Sentença. Acórdão. Recurso de apelação. Coisa julgada material. STF. Repercussão geral. Alcance. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0036832-47.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO. SENTENÇA. ACÓRDÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. ALCANCE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Opera-se o efeito substitutivo quando, ainda que parcialmente, a sentença é reformada pelo tribunal em sede de apelação. 2. Em razão da imutabilidade decorrente da coisa julgada material, a posterior consolidação de orientação jurisprudencial em sede de repercussão geral não alcança feitos definitivamente julgados e com comandos já transitados em julgado. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
