JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0009936-14.2006.4.01.3900

Descaminho. Natureza pluriofensiva. Crime formal. Desnecessidade do lançamento definitivo do crédito tributário

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0009936-14.2006.4.01.3900

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. NATUREZA PLURIOFENSIVA. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. O delito de descaminho, pluriofensivo, visa a proteger não só o interesse fiscal do Estado, mas também a segurança, a moralidade, a saúde pública, a higiene, a indústria e a economia nacionais. 2. A apuração do débito relativo ao descaminho, na esfera administrativa, não é condição de procedibilidade da Ação Penal, não só pela sua natureza pública e incondicionada, como também em respeito ao princípio da autonomia das instâncias penal e administrativa. 3. A consumação do crime de descaminho ocorre com a internalização de mercadoria de origem estrangeira no território nacional, sem a devida documentação fiscal, com o intuito de iludir o pagamento do imposto devido. 4. Apelação provida para anular a sentença.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.