Descaminho. Natureza pluriofensiva. Crime formal. Desnecessidade do lançamento definitivo do crédito tributário
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0009936-14.2006.4.01.3900
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. NATUREZA PLURIOFENSIVA. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. O delito de descaminho, pluriofensivo, visa a proteger não só o interesse fiscal do Estado, mas também a segurança, a moralidade, a saúde pública, a higiene, a indústria e a economia nacionais. 2. A apuração do débito relativo ao descaminho, na esfera administrativa, não é condição de procedibilidade da Ação Penal, não só pela sua natureza pública e incondicionada, como também em respeito ao princípio da autonomia das instâncias penal e administrativa. 3. A consumação do crime de descaminho ocorre com a internalização de mercadoria de origem estrangeira no território nacional, sem a devida documentação fiscal, com o intuito de iludir o pagamento do imposto devido. 4. Apelação provida para anular a sentença.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
